Extensão Universitária
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Sobre
São consideradas atividades de Extensão: os serviços, a educação continuada, os eventos artísticos, as ações culturais, científicas e tecnológicas que expressem relação entre Faculdade Paulo Picanço e sociedade, como consequência da articulação ensino e pesquisa.
As atividades de Extensão serão planejadas pelos docentes, oficializadas por meio de formulário próprio da FACPP e aprovadas no âmbito da Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (CPPE).
Em consonância com o Plano Nacional de Extensão, a Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACPP articula as atividades extensionistas nas formas de programas, projetos, ligas acadêmicas eventos, cursos e prestação de serviços.
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São consideradas atividades de Extensão: os serviços, a educação continuada, os eventos artísticos, as ações culturais, científicas e tecnológicas que expressem relação entre Faculdade Paulo Picanço e sociedade, como consequência da articulação ensino e pesquisa.
As atividades de Extensão serão planejadas pelos docentes, oficializadas por meio de formulário próprio da FACPP e aprovadas no âmbito da Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (CPPE).
Em consonância com o Plano Nacional de Extensão, a Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACPP articula as atividades extensionistas nas formas de programas, projetos, ligas acadêmicas eventos, cursos e prestação de serviços.
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São consideradas atividades de Extensão: os serviços, a educação continuada, os eventos artísticos, as ações culturais, científicas e tecnológicas que expressem relação entre Faculdade Paulo Picanço e sociedade, como consequência da articulação ensino e pesquisa.
As atividades de Extensão serão planejadas pelos docentes, oficializadas por meio de formulário próprio da FACPP e aprovadas no âmbito da Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (CPPE).
Em consonância com o Plano Nacional de Extensão, a Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da FACPP articula as atividades extensionistas nas formas de programas, projetos, ligas acadêmicas eventos, cursos e prestação de serviços.
O curso de extensão é definido pelo artigo 44 da LDB, em seu inciso VI. A extensão é uma modalidade restrita às Instituições de Ensino Superior (IES) e por elas regulamentada. Os cursos de extensão são voltados a acadêmicos, podendo ser ofertados por IES, desde que possuam o curso de graduação relacionado ao curso de extensão.
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I – cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007);
II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino (grifo nosso).
Além da LDB e agora recentemente, regulamentada pela resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que atualiza e detalha mais especificamente a extensão universitária.
Art. 2º As Diretrizes para a extensão na Educação Superior Brasileira regulamentam as atividades acadêmicas de extensão dos cursos de graduação, na forma de componentes curriculares para os cursos, considerando-os em seus aspectos que se vinculam à formação dos estudantes, conforme previstos nos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDIs), e nos Projetos Políticos Institucionais (PPIs) das entidades educacionais, de acordo com o perfil do egresso, estabelecido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) e nos demais documentos normativos próprios.
Art. 3º A extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
Art. 4º As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.
Os cursos de extensão são oferecidos por faculdades e universidades, porém, não há obrigatoriedade que o(a) discente tenha o diploma de graduação. Portanto, estudantes que estão cursando a graduação, que já acabaram o curso superior ou que estão cursando pós-graduação, podem se matricular em cursos de extensão.
A diferença é basicamente o objetivo do curso e a instituição que o oferece. Os cursos livres possuem uma visão mais voltada ao mercado de trabalho e a certificação é emitida por uma pessoa física ou empresa de treinamento, sem vínculo com instituição de ensino superior. Já nos cursos de extensão, a visão é mais acadêmica e a certificação é emitida por uma faculdade, centro universitário ou universidade. Ou seja, os cursos de extensão possuem vínculo com instituição de nível superior.
Sim. Não há necessidade de o estudante optar por um curso de extensão da instituição em que está cursando a graduação. O estudante pode optar por um curso de extensão em outra instituição por um motivo específico, como plano de ensino ou plano de aula com o qual se adeque mais.
- Aprofundar seus conhecimentos sobre uma determinada especialidade profissional;
- Obter certificação que também atende às atividades complementares para a formação acadêmica;
- Ingressar na pós-graduação com uma base maior de conhecimento podendo exercer monitoria (dependendo do regulamento de cada curso);
- Desenvolver ações de extensão, a critério da coordenação do curso, na especialidade de escolha.
Sim, os cursos de extensão possuem certificação emitida por uma faculdade, uma instituição de ensino superior credenciada no MEC, portanto são válidos em todo o Brasil.
Estudantes universitários, a partir de 18 anos, que se encontra matriculado em cursos de graduação relacionada a área do curso de extensão.
Nas disciplinas curriculares, nos estágios curriculares e nos cursos e programas de extensão universitária promovidos e realizados por uma Instituição de Ensino Superior (IES). O curso deverá ser realizado nas dependências desta instituição e orientado pelos professores desta IES. Desta forma, os certificados desta extensão terão validade nacional.