CONSUP
CONSELHO SUPEIO
Conselho Superior
O Conselho Superior é o órgão máximo de natureza normativa, deliberativa e consultiva. Compete ao Conselho Superior da Faculdade:
- Deliberar, em instância final, sobre a criação, organização e extinção de cursos de graduação e programas de educação superior, fixando-lhes as vagas anuais;
- Autorizar o funcionamento de todo e qualquer curso, pela via da homologação de proposta encaminhada pelas coordenações de curso e coordenadoria de programas de pós-graduação, pesquisa, extensão;
- Elaborar e reformar o seu regimento, em consonância com as normas gerais atinentes;
- Regulamentar as atividades de todos os setores da faculdade;
- Emitir parecer sobre contratos, acordos e convênios que lhe forem submetidos;
- Aprovar o orçamento e o plano anual de atividades;
- Decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos;
- Deliberar sobre o relatório anual da diretoria;
- Aprovar medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Emitir parecer sobre o processo de seleção docente, bem como o plano de carreira docente;
- Dispor sobre o processo de aproveitamento discente extraordinário;
- Deliberar, em instância final, sobre normas e instruções para o processo de avaliação institucional;
- Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
- Aprovar o plano de desenvolvimento institucional;
- Aprovar o código de ética;
- Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos por um dos coordenadores de curso;
- Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste regimento, bem como deliberar e decidir sobre quaisquer casos omissos porventura oriundos de qualquer outra instância ou corpo de normas da faculdade.