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CONSUP- Conselho Superior

CONSUP
CONSELHO SUPEIO

Conselho Superior

O Conselho Superior é o órgão máximo de natureza normativa, deliberativa e consultiva. Compete ao Conselho Superior da Faculdade:

  1. Deliberar, em instância final, sobre a criação, organização e extinção de cursos de graduação e programas de educação superior, fixando-lhes as vagas anuais;
  2. Autorizar o funcionamento de todo e qualquer curso, pela via da homologação de proposta encaminhada pelas coordenações de curso e coordenadoria de programas de pós-graduação, pesquisa, extensão;
  3. Elaborar e reformar o seu regimento, em consonância com as normas gerais atinentes;
  4. Regulamentar as atividades de todos os setores da faculdade;
  5. Emitir parecer sobre contratos, acordos e convênios que lhe forem submetidos;
  6. Aprovar o orçamento e o plano anual de atividades;
  7. Decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos;
  8. Deliberar sobre o relatório anual da diretoria;
  9. Aprovar medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  10. Emitir parecer sobre o processo de seleção docente, bem como o plano de carreira docente;
  11. Dispor sobre o processo de aproveitamento discente extraordinário;
  12. Deliberar, em instância final, sobre normas e instruções para o processo de avaliação institucional;
  13. Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
  14. Aprovar o plano de desenvolvimento institucional;
  15. Aprovar o código de ética;
  16. Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos por um dos coordenadores de curso;
  17. Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste regimento, bem como deliberar e decidir sobre quaisquer casos omissos porventura oriundos de qualquer outra instância ou corpo de normas da faculdade.
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