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Comitê de Ética em Pesquisa

Comitê de Ética em Pesquisa

Comitê de Ética em Pesquisa

Introdução

O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Paulo Picanço (CEP/ 9267) foi criado em 21/12/2018, através da Carta Circular nº 372/2018 deliberada pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). O CEP da FACPP é um órgão colegiado, interdisciplinar e independente que tem por competência realizar a apreciação ética de projetos de pesquisa que envolvem seres humanos, com a finalidade de defender e preservar os interesses dos participantes desta em sua integridade e dignidade, além de contribuir para o desenvolvimento de investigações dentro de padrões éticos em consonância com legislação pertinente, atendendo as diretrizes e normas regulamentadoras contidas na Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde/MS e posteriores.

Introdução

O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Paulo Picanço (CEP/ 9267) foi criado em 21/12/2018, através da Carta Circular nº 372/2018 deliberada pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). O CEP da FACPP é um órgão colegiado, interdisciplinar e independente que tem por competência realizar a apreciação ética de projetos de pesquisa que envolvem seres humanos, com a finalidade de defender e preservar os interesses dos participantes desta em sua integridade e dignidade, além de contribuir para o desenvolvimento de investigações dentro de padrões éticos em consonância com legislação pertinente, atendendo as diretrizes e normas regulamentadoras contidas na Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde/MS e posteriores.

Introdução

O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Paulo Picanço (CEP/ 9267) foi criado em 21/12/2018, através da Carta Circular nº 372/2018 deliberada pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). O CEP da FACPP é um órgão colegiado, interdisciplinar e independente que tem por competência realizar a apreciação ética de projetos de pesquisa que envolvem seres humanos, com a finalidade de defender e preservar os interesses dos participantes desta em sua integridade e dignidade, além de contribuir para o desenvolvimento de investigações dentro de padrões éticos em consonância com legislação pertinente, atendendo as diretrizes e normas regulamentadoras contidas na Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde/MS e posteriores.

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